Cancelamento, carta de correção e inutilização
Depois que uma NF-e é autorizada, qualquer correção precisa seguir os eventos permitidos pela SEFAZ. A inutilização é outra rotina: ela comunica uma numeração de NF-e que não será usada.
Eventos da NF-e autorizada
Na tela Gerenciar NF-e, notas autorizadas liberam Carta de correção (CC-e) e Cancelar NF-e. As duas ações abrem o diálogo Novo evento, com os campos Tipo de evento e Descrição / justificativa.
- Carta de correção (CC-e): use apenas para informações permitidas pela legislação. Não use para corrigir dados que mudem imposto, valor, destinatário, produto ou a natureza real da operação sem validação contábil.
- Cancelar NF-e: use somente para NF-e autorizada, dentro das regras e prazos da SEFAZ. Informe uma justificativa objetiva com pelo menos 15 caracteres.
- Histórico de eventos: depois de autorizado, o evento aparece na seção Eventos da NF-e. O XML do evento fica disponível para download; a CC-e também pode liberar PDF do evento.
Inutilização de numeração
A inutilização não cancela uma nota autorizada. Ela deve ser usada quando uma faixa de números de NF-e não será utilizada, por exemplo após quebra de sequência.
- Acesse Emissão > Listar NF-e Inutilizada ou o menu Inutilizadas.
- Clique em Nova inutilização.
- No diálogo Inutilização de documentos, informe Ambiente, Série, Número inicial, Número final e Motivo da inutilização.
- Após registrar, acompanhe a lista em /fiscal/nfe/inutilizada e use Download XML quando precisar guardar o retorno fiscal.
Cuidados fiscais
- Confira o ambiente antes de transmitir evento ou inutilização. Em produção, a ação tem efeito fiscal.
- Não use carta de correção para substituir cancelamento, devolução ou emissão de nova nota sem orientação contábil.
- Este fluxo é de NF-e/SEFAZ. NFS-e segue regras municipais e deve ser validada separadamente.
- Não envie certificado, senha ou XML sensível pelo suporte. Compartilhe apenas mensagens de erro e identificadores necessários.